# Registro público: STJ — 2726592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16c1e4a927ff4a9539b89e2be5d9128e6f7daca47bf35d0744abe04147a4afea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444816
- **Número de registro na fonte:** 202403144222
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
 CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL E 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
 JUSTIÇA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
 recurso especial em execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo
 interno contra decisão colegiada.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática,
 conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 258 do
 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Interposto contra
 decisão colegiada, é manifestamente incabível e configura erro
 grosseiro.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
 CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL E 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
 JUSTIÇA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
 recurso especial em execução de título extrajudicial.
 2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo
 interno contra decisão colegiada.
 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática,
 conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 258 do
 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Interposto contra
 decisão colegiada, é manifestamente incabível e configura erro
 grosseiro.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16c1e4a927ff4a9539b89e2be5d9128e6f7daca47bf35d0744abe04147a4afea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 16c1e4a927ff4a9539b89e2be5d9128e6f7daca47bf35d0744abe04147a4afea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

