# Registro público: STJ — 2110539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13741/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41e4bdb09e1de54d600720e96d4c3b3b895413e80cd6c37f4d3cddfe6a71a582

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES DO MEIO CRUEL E DA TRAIÇÃO. IDONEIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Patente a incidência da agravante do meio cruel, uma vez que "o
acusado se utilizou de uma corda para ceifar a vida da vítima,
infligindo, sem dúvidas, à mesma, um intenso e desnecessário
sofrimento para a subtração de seus bens", configurando-se tal ato
em meio mais reprovável à consecução do ilícito.
- **Item 2 (texto oficial):** De igual modo, devido o acréscimo na pena em relação à agravante
da traição, porquanto, de acordo com as instâncias ordinárias, o
apenado se aproveitou de sua intimidade com a vítima com o intuito
de facilitar a prática do crime, já que viajaram juntos, bem como
mantiveram relações sexuais, além de apontar, pelo laudo pericial, a
inexistência de qualquer vestígio indicador de briga ou agressões no
local.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES DO MEIO CRUEL E DA TRAIÇÃO. IDONEIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Patente a incidência da agravante do meio cruel, uma vez que "o
acusado se utilizou de uma corda para ceifar a vida da vítima,
infligindo, sem dúvidas, à mesma, um intenso e desnecessário
sofrimento para a subtração de seus bens", configurando-se tal ato
em meio mais reprovável à consecução do ilícito.
2. De igual modo, devido o acréscimo na pena em relação à agravante
da traição, porquanto, de acordo com as instâncias ordinárias, o
apenado se aproveitou de sua intimidade com a vítima com o intuito
de facilitar a prática do crime, já que viajaram juntos, bem como
mantiveram relações sexuais, além de apontar, pelo laudo pericial, a
inexistência de qualquer vestígio indicador de briga ou agressões no
local.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - MEIO CRUEL)
   STJ - <<RHC 56960>>-SC
(ACRÉSCIMO DA PENA - AGRAVANTE DA TRAIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1050547>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1074743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
