{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137415,"origem":"stj","sha256_origem":"d1212a168df15c0be9ff37b7bf563cc9d5b3bbfe58a90d35fc5fa37ee5a3aa1e","registro_original":{"id_fonte":"1444858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3111070","numero_registro":"202504556042","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE SONEGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO\n IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n INADMISSIBILIDADE.\n 1. Ação de sonegados.\n 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\n e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso\n especial, em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de\n violação ao art. 489 do CPC; ii) ausência de violação ao art. 1.022\n do CPC; iii) incidência da Súmula 283 do STF e iv) incidência da\n Súmula 7 do STJ.\n 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\n fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\n prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\n do CPC.\n 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\n de declaração.\n 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\n quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\n apreciação do recurso especial.\n 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"01a9796715afb420ff8de49dac58cdbddac11c366d9460614f1d3a126d7dbad9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1212a168df15c0be9ff37b7bf563cc9d5b3bbfe58a90d35fc5fa37ee5a3aa1e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
