{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137416,"origem":"stj","sha256_origem":"bcda95729eecfdb91a84c14f6b681ac8e8d626681a2db54c6c11a56c67f1c613","registro_original":{"id_fonte":"1444863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3008617","numero_registro":"202502941377","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO ART.\n 1.022 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO\n CPC.  INAPLICABILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo\n interno no agravo em recurso especial, em ação de indenização por\n danos morais decorrentes de demora na autorização de tratamento\n médico urgente, com pedido de reconhecimento de omissão para\n majoração dos honorários de sucumbência nos termos do art. 85, § 11,\n do CPC.\n 2. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar\n obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no\n julgado combatido, bem como corrigir erro material.\n 3. Não se configura omissão apta a justificar embargos de declaração\n quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e oferece\n fundamentação suficiente, nos termos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do\n CPC.\n 4. Consoante o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, não é\n cabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, §\n 11, do CPC no julgamento de agravo interno ou de embargos de\n declaração, por não inaugurarem nova instância, conforme orientação\n consolidada desta Corte.\n 5. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos\n embargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"09e3018b65a45027b8e43c17833fb4b54943bb245b63346b5e58f394d3cc232c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bcda95729eecfdb91a84c14f6b681ac8e8d626681a2db54c6c11a56c67f1c613","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
