{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137423,"origem":"stj","sha256_origem":"b241c20b7e5c7a64bbb84a9e8b10eebd9e85717c1a5f1470a34d9d708402fa9c","registro_original":{"id_fonte":"1444919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2755010","numero_registro":"202403611342","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE\n OMISSÃO E DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SUPOSTA AUSÊNCIA DE\n CORRELAÇÃO ESPECÍFICA ENTRE ÓBICES SUMULARES E DISPOSITIVOS LEGAIS.\n NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO\n SUFICIENTE. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.\n IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em\n ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, conheceu do\n agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando óbices\n sumulares às teses de nulidade da perícia e cerceamento de defesa\n por ausência de alegações finais.\n 2. A via dos embargos de declaração, de fundamentação vinculada,\n destina-se a suprir vícios de omissão, contradição, obscuridade ou\n erro material, não servindo para o reexame da matéria já decidida,\n ainda que a parte alegue genericamente a falta de individualização\n dos óbices sumulares quando o voto condutor demonstra, de forma\n lógica e coerente, a incidência específica dos impedimentos a cada\n ponto controvertido.\n 3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o\n exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à\n apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\n controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2cce7b2376daadb39856bc21319578a1a886e2b7ff9a882115be78c1e3b66056","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b241c20b7e5c7a64bbb84a9e8b10eebd9e85717c1a5f1470a34d9d708402fa9c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
