# Registro público: STJ — 2083457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b148cba8c9032c6d4b5112f84941ce0f3679d4d7a7bdb29d01fbe54b35c395e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSIDADE
IDEOLÓGICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
568/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento
capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa
nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada
monocraticamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSIDADE
IDEOLÓGICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
568/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO.
1. A  agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento
capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa
nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada
monocraticamente.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
