{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137431,"origem":"stj","sha256_origem":"46828bed05fd2120a1f37046baba808c98b5d0ef134535ead2b7a439883019a7","registro_original":{"id_fonte":"1444972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2973147","numero_registro":"202502336640","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MERO PREQUESTIONAMENTO. NÃO\n CONHECIMENTO. FATO SUPERVENIENTE. ÓBITO DA PARTE. ART. 493 DO CPC.\n INTRANSMISSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. ART. 485, VI E IX,\n DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MANUTENÇÃO DO NÃO\n CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre interposto por operadora de plano de saúde em ação relativa a\n custeio de alimentação enteral em internação domiciliar, no contexto\n de falecimento da autora durante o curso processual.\n 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n colegiado enfrenta de modo claro e suficiente as questões\n essenciais, reconhecendo a ausência de vício do art. 1.022 do CPC e\n rejeitando embargos de declaração opostos exclusivamente para\n prequestionamento, sem indicação de omissão, obscuridade ou\n contradição.\n 3. O óbito da parte autora é fato superveniente que implica a perda\n superveniente do objeto e a intransmissibilidade de obrigação\n personalíssima de custeio de tratamento, tornando inútil o exame da\n apelação e justificando o não conhecimento do recurso, nos termos\n dos arts. 493 e 485, VI e IX, do CPC.\n 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7b92dffa3b0d9381e8356bcfc7c11671ad33da8f9817079f1c49f0c6c31b9b74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46828bed05fd2120a1f37046baba808c98b5d0ef134535ead2b7a439883019a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
