{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137450,"origem":"stj","sha256_origem":"18e454a390947aa6600c0f0e8b1f6c5c9446d0543eb2e6980e80a3136ac647a8","registro_original":{"id_fonte":"1445048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2810161","numero_registro":"202404581924","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão\n proferido em agravo em recurso especial, no qual se reconheceu a\n inexistência de negativa de prestação jurisdicional e se manteve o\n óbice da Súmula 7/STJ sobre as teses da detenção em bem público, a\n posse pública e o dissídio jurisprudencial.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da\n negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do\n Código de Processo Civil; e (ii) é devida a superação do óbice da\n Súmula 7/STJ sob a alegação de revaloração jurídica e de\n reconhecimento de vício de fundamentação.\n 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\n acórdão embargado enfrenta de modo suficiente os pontos centrais da\n controvérsia, reconhecendo a posse dos particulares e a ausência de\n comprovação da natureza pública da área, e registrando a rejeição\n dos embargos declaratórios na origem, em consonância com os arts.\n 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.\n 4. A incidência da Súmula 7/STJ permanece nas teses sobre o art.\n 1.208 do Código Civil, aos arts. 560 e 561 do Código de Processo\n Civil e a aplicação dos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil,\n por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8f2ee7c3fc1ed9e79d05b82f5857bb6b32c10e14a3a881684de85c4d6b7e6221","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
