# Registro público: STJ — 2804206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40ac5a324b25c38fa2873a8403fe88b70bef677fa98515715251ea34edc34746

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
 EXCESSO DE PENHORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
 vinculada, cabíveis exclusivamente para suprir omissão, afastar
 contradição, eliminar obscuridade ou corrigir erro material, não se
 prestando a reconsiderar o julgado ou a reexaminar o mérito da
 controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste contradição no acórdão embargado ao aplicar a Súmula
 7/STJ à pretensão de afastar a fraude à execução reconhecida pelo
 Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas do caso
 concreto, notadamente a transferência de patrimônio a familiares dos
 executados após notificação extrajudicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há omissão acerca da aplicação do art. 917, § 1º, do CPC,
 pois o acórdão embargado enfrentou expressamente a questão do
 excesso de penhora, assentando que a arguição, em sua essência,
 visava a rediscutir o valor do débito exequendo, matéria sujeita à
 preclusão, o que também atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
 EXCESSO DE PENHORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
 vinculada, cabíveis exclusivamente para suprir omissão, afastar
 contradição, eliminar obscuridade ou corrigir erro material, não se
 prestando a reconsiderar o julgado ou a reexaminar o mérito da
 controvérsia.
 2. Inexiste contradição no acórdão embargado ao aplicar a Súmula
 7/STJ à pretensão de afastar a fraude à execução reconhecida pelo
 Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas do caso
 concreto, notadamente a transferência de patrimônio a familiares dos
 executados após notificação extrajudicial.
 3. Não há omissão acerca da aplicação do art. 917, § 1º, do CPC,
 pois o acórdão embargado enfrentou expressamente a questão do
 excesso de penhora, assentando que a arguição, em sua essência,
 visava a rediscutir o valor do débito exequendo, matéria sujeita à
 preclusão, o que também atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 40ac5a324b25c38fa2873a8403fe88b70bef677fa98515715251ea34edc34746
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

