{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137470,"origem":"stj","sha256_origem":"5ca67eb2bde0db5b8b70dd79949d6e2eb7a59a70934a6114f3ddf2dba47e83fb","registro_original":{"id_fonte":"1445145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786980","numero_registro":"202404148066","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.\n INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISTINÇÃO ENTRE VALORAÇÃO JURÍDICA E\n REEXAME DE PROVAS. ARTS. 341 E 374 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.\n INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo e não conheceu do recurso especial em ação de reintegração de\n posse, alegando omissões sobre a diferença entre reexame de provas\n e valoração jurídica, a apreciação do depoimento de testemunha e da\n cerca, a aplicação dos arts. 341 e 374 do CPC, bem como a\n necessidade de prequestionamento dos arts. 1.196 e 1.210 do CC e 341\n e 374 do CPC.\n 2.Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\n processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\n eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\n bem como corrigir erro material, não sendo adequados para\n rediscussão do mérito ou para reforma do julgado quando ausentes\n tais vícios, tampouco servindo para fazer prevalecer a interpretação\n da parte sobre a adotada pelo órgão julgador.\n 3. Não há vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de\n modo claro e suficiente a razão de decidir, assentando que a revisão\n da conclusão sobre inexistência de posse anterior e esbulho\n demandaria revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.\n Pretensões de substituir a convicção formada pelas instâncias\n ordinárias configuram reexame e não mera valoração jurídica.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d61f452597899ad9fe297b03c51036f506a516ddba998b0f82ae02657b8b971d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ca67eb2bde0db5b8b70dd79949d6e2eb7a59a70934a6114f3ddf2dba47e83fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
