{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137479,"origem":"stj","sha256_origem":"42b72a1eda46f74c398858640836de058a1d22ac5e208f17ff1b0b0f6f992b70","registro_original":{"id_fonte":"1445185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2779471","numero_registro":"202404055506","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\n INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO\n ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA\n UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO\n ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO.\n 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a simultaneidade de embargos\n de declaração e recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma\n decisão, impede o conhecimento do apelo nobre por violação do\n princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa; (ii)\n há necessidade de processamento do especial por alegada violação do\n art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e por dissídio jurisprudencial.\n 2. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e\n contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o\n conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da\n unirrecorribilidade. A finalidade integrativa dos embargos de\n declaração não constitui exceção para a apresentação sucessiva de\n recurso especial.\n 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df8ab073bffbba4131e958312fd4cf9bedd5316acdd94dca91883519af92f611","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
