{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137485,"origem":"stj","sha256_origem":"c1d0a59933b7bca2021cdb97014b07e4525d151dbc158c2a119f5a714ba1383f","registro_original":{"id_fonte":"1445203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2965000","numero_registro":"202502207752","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\n ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU DECADÊNCIA COM BASE NO ART. 178, II,\n DO CC. AUSÊNCIA. DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 19, I, E 20 DO CPC.\n SÚMULAS 282 E 356 DO STF.  DECADÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\n INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.\n SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\n RECURSO ESPECIAL.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre interposto em ação declaratória, na qual o acórdão estadual\n afastou a natureza declaratória \"pura\" e reconheceu a decadência do\n direito e a inutilidade do provimento por impossibilidade da\n averbação pretendida.\n 2. A questãol consiste em examinar se: (i) há prequestionamento dos\n arts. 19, I, e 20 do CPC; (ii)  rever aconclusão do acórdão acerca\n da decadência demanda revolvimento fático-probatório; e (iii)\n subsiste fundamento autônomo não impugnado sobre a inutilidade do\n provimento jurisdicional.\n 3. A ausência de debate específico, na origem, dos arts. 19, I, e 20\n do CPC impede o conhecimento do apelo nobre por ambas as alíneas,\n incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.\n 4. A  conclusão do acórdão recorrido de configuração da decadência,\n está firmada nas circunstâncias fáticas dos autos e sua revisão\n demanda reexame de prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ.\n 5. Não havendo impugnação específica ao fundamento autônomo de\n inutilidade do provimento judicial buscado em razão da\n impossibilidade de averbação de \"propriedade\" de construção em nome\n diverso do titular do imóvel, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF.\n 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8040dceff2c553e2e7a6daa444844b9d833aaf2a51ad7f139a0d5b023aac4521","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
