# Registro público: STJ — 2965000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1d0a59933b7bca2021cdb97014b07e4525d151dbc158c2a119f5a714ba1383f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445203
- **Número de registro na fonte:** 202502207752
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
 ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU DECADÊNCIA COM BASE NO ART. 178, II,
 DO CC. AUSÊNCIA. DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 19, I, E 20 DO CPC.
 SÚMULAS 282 E 356 DO STF.  DECADÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
 SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
 RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre interposto em ação declaratória, na qual o acórdão estadual
 afastou a natureza declaratória "pura" e reconheceu a decadência do
 direito e a inutilidade do provimento por impossibilidade da
 averbação pretendida.
- **Item 2 (texto oficial):** A questãol consiste em examinar se: (i) há prequestionamento dos
 arts. 19, I, e 20 do CPC; (ii)  rever aconclusão do acórdão acerca
 da decadência demanda revolvimento fático-probatório; e (iii)
 subsiste fundamento autônomo não impugnado sobre a inutilidade do
 provimento jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de debate específico, na origem, dos arts. 19, I, e 20
 do CPC impede o conhecimento do apelo nobre por ambas as alíneas,
 incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A  conclusão do acórdão recorrido de configuração da decadência,
 está firmada nas circunstâncias fáticas dos autos e sua revisão
 demanda reexame de prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não havendo impugnação específica ao fundamento autônomo de
 inutilidade do provimento judicial buscado em razão da
 impossibilidade de averbação de "propriedade" de construção em nome
 diverso do titular do imóvel, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
 ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU DECADÊNCIA COM BASE NO ART. 178, II,
 DO CC. AUSÊNCIA. DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 19, I, E 20 DO CPC.
 SÚMULAS 282 E 356 DO STF.  DECADÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
 SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
 RECURSO ESPECIAL.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
 nobre interposto em ação declaratória, na qual o acórdão estadual
 afastou a natureza declaratória "pura" e reconheceu a decadência do
 direito e a inutilidade do provimento por impossibilidade da
 averbação pretendida.
 2. A questãol consiste em examinar se: (i) há prequestionamento dos
 arts. 19, I, e 20 do CPC; (ii)  rever aconclusão do acórdão acerca
 da decadência demanda revolvimento fático-probatório; e (iii)
 subsiste fundamento autônomo não impugnado sobre a inutilidade do
 provimento jurisdicional.
 3. A ausência de debate específico, na origem, dos arts. 19, I, e 20
 do CPC impede o conhecimento do apelo nobre por ambas as alíneas,
 incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
 4. A  conclusão do acórdão recorrido de configuração da decadência,
 está firmada nas circunstâncias fáticas dos autos e sua revisão
 demanda reexame de prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 5. Não havendo impugnação específica ao fundamento autônomo de
 inutilidade do provimento judicial buscado em razão da
 impossibilidade de averbação de "propriedade" de construção em nome
 diverso do titular do imóvel, incidem as Súmulas 283 e 284 do STF.
 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** c1d0a59933b7bca2021cdb97014b07e4525d151dbc158c2a119f5a714ba1383f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

