{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137495,"origem":"stj","sha256_origem":"f3554564a9f83a31e509cee059fe40604bcae3314f71dbfd52bef00aefe10e4e","registro_original":{"id_fonte":"1445246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2938962","numero_registro":"202501778860","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.\n HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. ART.\n 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. VEDAÇÃO À FIXAÇÃO POR EQUIDADE.\n REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadequados para rediscutir o\n mérito da decisão embargada.\n 2. Reconhecida a ilegitimidade passiva de um dos réus e sua\n consequente exclusão da lide, impõe-se a condenação da parte autora\n ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pelo\n princípio da causalidade, não configurando hipótese de sucumbência\n mínima.\n 3. A tese fixada no Tema 1.076/STJ veda a fixação de honorários por\n apreciação equitativa nas causas de valor elevado, sendo obrigatória\n a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, com estipulação do percentual\n entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico\n obtido ou, quando inestimável, sobre o valor atualizado da causa.\n 4. A alegação de baixa complexidade ou de ausência de resistência ao\n pedido não autoriza o afastamento da regra geral do art. 85, § 2º,\n do CPC nem a aplicação do art. 338, parágrafo único, do CPC,\n dispositivo restrito à hipótese de substituição voluntária do réu no\n prazo da contestação.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a5c9d304383692e65964e948ed0d35152f6610306b3b238be961894a99e238c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
