{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137517,"origem":"stj","sha256_origem":"e6ab3db2ebf184b97a60afb858fae227e55b1e4be0af31a7da85a337ae18e7c4","registro_original":{"id_fonte":"1445328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2878890","numero_registro":"202500827855","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E\n OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, IMPLÍCITO OU\n FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO\n IMPUGNADO (ART. 1.208 DO CC). SÚMULAS 7/STJ, 282/STF, 356/STF E\n 283/STF. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo, conheceu do recurso especial e lhe negou provimento,\n mantendo o reconhecimento da usucapião extraordinária de área\n destinada, em projeto de loteamento não implementado, à abertura de\n via pública, com majoração dos honorários sucumbenciais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao\n enfrentamento dos arts. 17 e 22 da Lei n.º 6.766/1979, inclusive sob\n alegação de prequestionamento implícito ou ficto (art. 1.025 do\n CPC); (ii) há omissão quanto ao art. 85, caput, § 3º, do CPC; (iii)\n existe contradição na aplicação da Súmula 283/STF diante da tese de\n posse derivada; (iv) incide, sem omissão, a Súmula 7/STJ em\n controvérsia que envolveria apenas valoração jurídica; e (v) os\n embargos visam indevidamente à rediscussão do mérito.\n 3. Não se verifica omissão: os dispositivos federais invocados (Lei\n n.º 6.766/1979, arts. 17 e 22; CPC, art. 85) não foram objeto de\n debate efetivo na instância ordinária, e os aclaratórios locais não\n provocaram deliberação específica, não se configurando\n prequestionamento explícito, implícito ou ficto (art. 1.025 do CPC).\n 4. A aplicação da Súmula 283/STF permanece hígida: a conclusão sobre\n a posse apta ao usucapião está amparada em fundamento autônomo não\n impugnado no especial (art. 1.208 do CC), o que basta para manter o\n acórdão.\n 5. A incidência da Súmula 7/STJ é adequada: a tese recursal demanda\n reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias\n acerca da inviabilidade de implantação da via e da consolidação\n urbanística prolongada, não se tratando de mera valoração jurídica.\n 6. Não há contradição interna nem obscuridade; os embargos revelam\n intuito de rediscutir o mérito já enfrentado, hipótese incompatível\n com a via aclaratória.\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77931499f4a6d032335c0ca335fb6e77d36f9ecf65fa737ddac89c048f33cd95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6ab3db2ebf184b97a60afb858fae227e55b1e4be0af31a7da85a337ae18e7c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
