{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137519,"origem":"stj","sha256_origem":"c38593788c6497db81e254f698121e93639d4c240d8cd778a92b6b6a3e294193","registro_original":{"id_fonte":"1445332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445806","numero_registro":"202302790136","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.\n LIBERDADE DE IMPRENSA. ACÓRDÃO FUNDADO EM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.\n SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. O Agravo preenche os requisitos de admissibilidade, uma vez que\n impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que obstou\n o seguimento do recurso especial, afastando a incidência da Súmula\n 182 do STJ.\n 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto\n fático-probatório, concluiu que a matéria jornalística questionada\n não configurou ato ilícito, mas sim exercício regular do direito de\n informar, porquanto se baseou em fatos de interesse público\n (pendências tributárias de empresas controladas pelo recorrente),\n sem extrapolar os limites da crítica e da informação.\n 3. A pretensão do recorrente, de ver reconhecida a ilicitude da\n publicação e o consequente dever de indenizar, demanda a reavaliação\n das premissas fáticas que sustentaram o acórdão recorrido,\n notadamente a veracidade das informações e o animus da publicação.\n Tal procedimento é vedado na via especial, por força do enunciado da\n Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d110fb674973b5c732ecd9723612cd59e54973926751e90dd749654329ae03d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c38593788c6497db81e254f698121e93639d4c240d8cd778a92b6b6a3e294193","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
