{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137532,"origem":"stj","sha256_origem":"81eb67b91cef8209632fac7d44766a837d70ddbf63a36ea14ca3ad7d8415aa79","registro_original":{"id_fonte":"1445362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2754073","numero_registro":"202403639115","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO\n DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA. CARTA-FIANÇA. GARANTIA DO\n JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.\n REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ,\n 211/STJ E 283/STF. INCIDÊNCIA.\n 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de\n sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao\n art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,\n atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\n recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de\n um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\n 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado sobre a\n ausência de impacto do Tema nº 929/STJ na presente execução, bem\n como a configuração dos requisitos excepcionais para a aceitação de\n carta-fiança em substituição à penhora em dinheiro, demandaria o\n reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº\n 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7b49bfd6f65c38eca7290f8a5d5c38858c941a4d7449f9d8969a8efae67e36ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"81eb67b91cef8209632fac7d44766a837d70ddbf63a36ea14ca3ad7d8415aa79","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
