{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137543,"origem":"stj","sha256_origem":"618cfb037a007df077042f44d09e347fc678d782bd0760f428ea8be5d733d661","registro_original":{"id_fonte":"1445401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3154308","numero_registro":"202600097051","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.\n DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE\n PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO\n ART. 1.021 DO CPC. INAPLICÁVEL.\n 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos\n da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a\n justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de\n não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo\n Civil).\n 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, para\n afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, deve a recorrente indicar\n precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão agravada, de\n forma a demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte\n Superior é diversa da adotada na origem, o que não ocorreu no caso\n dos autos.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\n entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais\n no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração\n oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não\n conhecido ou não provido.\n 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e pressupõe\n agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"321989f77d4860dac0d69d9142ce3c3137c2ca2da8b7f6b79414b5a2b61797cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"618cfb037a007df077042f44d09e347fc678d782bd0760f428ea8be5d733d661","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
