# Registro público: STJ — 2736733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b65578f26d3f49f568f148fdc12b4504abc1bc505647aeeb4f6723dcec815236

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445404
- **Número de registro na fonte:** 202403312543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
 OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES.
 REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VIA
 INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como finalidade exclusiva a
 correção de vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do CPC; não
 se destinam a rediscussão de matéria já examinada e decidida,
 tampouco a manifestação de mero inconformismo com o resultado do
 julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há omissão ou contradição na aplicação da Súmula 280 do STF,
 pois o acórdão embargado consignou, de forma explícita, que a
 análise de lei local e de sua eventual inconstitucionalidade não é
 de competência do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial,
 sendo a matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste vício na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez
 que a decisão atacada fundamentou que a revisão das conclusões do
 Tribunal de origem sobre a inexistência de preclusão e sobre o
 critério de correção previsto no ato do depósito demandaria,
 respectivamente, reexame fático-probatório e interpretação de
 cláusulas, providências vedadas nesta instância superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, é inviável o acolhimento
 dos embargos de declaração para o simples propósito de
 prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
 OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES.
 REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VIA
 INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração têm como finalidade exclusiva a
 correção de vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do CPC; não
 se destinam a rediscussão de matéria já examinada e decidida,
 tampouco a manifestação de mero inconformismo com o resultado do
 julgamento.
 2. Não há omissão ou contradição na aplicação da Súmula 280 do STF,
 pois o acórdão embargado consignou, de forma explícita, que a
 análise de lei local e de sua eventual inconstitucionalidade não é
 de competência do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial,
 sendo a matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal.
 3. Inexiste vício na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez
 que a decisão atacada fundamentou que a revisão das conclusões do
 Tribunal de origem sobre a inexistência de preclusão e sobre o
 critério de correção previsto no ato do depósito demandaria,
 respectivamente, reexame fático-probatório e interpretação de
 cláusulas, providências vedadas nesta instância superior.
 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, é inviável o acolhimento
 dos embargos de declaração para o simples propósito de
 prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b65578f26d3f49f568f148fdc12b4504abc1bc505647aeeb4f6723dcec815236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

