{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137548,"origem":"stj","sha256_origem":"88801c66e69a088762b398df6fb0ce02e48adb4c8e4127567f00e82667b267f4","registro_original":{"id_fonte":"1445409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2831337","numero_registro":"202500077837","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELLA\n NULLITATIS) DE SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C.\n ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL DE GENITORA ADOLESCENTE. VÍCIO PROCESSUAL\n RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR\n INTERESSE DA CRIANÇA (ART. 227 DA CF E ART. 1º DO ECA). AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\n 283 E 284 DO STF E 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER\n DO RECURSO ESPECIAL\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, mesmo\n reconhecendo vício procedimental na citação por edital de genitora\n adolescente na ação de destituição do poder familiar c.c. adoção,\n manteve a sentença por força do princípio do melhor interesse da\n criança, diante de vínculos afetivos consolidados em cinco anos de\n convívio na família substituta.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se a alegada violação do\n art. 242 do CPC, por citação ficta sem prévia citação dos\n representantes legais, impõe a nulidade da adoção, em contraste com\n o fundamento autônomo do acórdão que aplica a proteção integral e a\n supremacia princípio  constitucional do melhor interesse da criança\n e do adolescente (art. 227 da CF e art. 1º do ECA).\n 3. Quando o acórdão recorrido assenta, de modo autônomo, a\n prevalência do princípio constitucional do melhor interesse da\n criança sobre a rigidez da norma processual, a fim de manter a\n adoção, a insurgência que se limita a discutir o vício da citação,\n sem refutar especificamente tal fundamento constitucional e\n infraconstitucional, atrai os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e\n 126 do STJ.\n 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c08974d0d789d8676ab6008cac899c4421657f44123c84e354c2e08059d96e55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88801c66e69a088762b398df6fb0ce02e48adb4c8e4127567f00e82667b267f4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
