{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137556,"origem":"stj","sha256_origem":"fffb331006aaff6bd6b1c90590482d142ee9829dea460b4f91decafa69427d40","registro_original":{"id_fonte":"1445426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2439446","numero_registro":"202302525638","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO POR PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.\n INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO (SÚMULA 5/STJ). ART. 932, III, DO\n CPC. IMPROPRIEDADE DO USO DOS DECLARATÓRIOS PARA REDISCUTIR O\n MÉRITO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\n impugnação específica à inadmissibilidade e incidência das Súmulas 5\n e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve omissão por\n premissa fática equivocada sobre a impugnação específica dos óbices\n das Súmulas 5 e 7/STJ; (ii) houve omissão sobre a incidência da\n Súmula 5/STJ; (iii) ocorreu equívoco na suposta exigência de\n demonstração de dissídio jurisprudencial.\n 3. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de modo claro\n e suficiente os fundamentos da inadmissibilidade e evidencia a falta\n de impugnação específica a fundamento autônomo bastante (Súmula\n 5/STJ), o que atrai a incidência do art. 932, III, do CPC.\n 4. Os embargos de declaração, de natureza integrativa, não se\n prestam a rediscutir o mérito nem a modificar o julgado, ausentes os\n vícios do art. 1.022 do CPC.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"504b9e7ae8c5dd0d6e5df8a1cfaaa118d44eb5b0b7ef8e21095b2fe512b73177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fffb331006aaff6bd6b1c90590482d142ee9829dea460b4f91decafa69427d40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
