# Registro público: STJ — 3046678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28c7d39e37619a28d63d19e914bf6e8b700a30ed90137a63048489d6c86207b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445491
- **Número de registro na fonte:** 202503510013
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DO RECURSO POR ADVOGADO SEM
 PROCURAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
 OUTORGA DE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. ARTS. 76, § 2º, I, E 932,
 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que decretou o não conhecimento do
 do agravo em recurso especial, em razão de recurso especial
 subscrito por advogada sem procuração nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a regularização posterior da
 representação processual supre a ausência de poderes na data da
 interposição; (ii) há justificativa excepcional do art. 104 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A outorga de poderes ao subscritor deve ser anterior à
 interposição do recurso, salvo situação excepcional do art. 104 do
 CPC, o que não se verifica. A juntada de procuração posterior não
 afasta a incidência da Súmula n. 115 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DO RECURSO POR ADVOGADO SEM
 PROCURAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
 OUTORGA DE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. ARTS. 76, § 2º, I, E 932,
 PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que decretou o não conhecimento do
 do agravo em recurso especial, em razão de recurso especial
 subscrito por advogada sem procuração nos autos.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a regularização posterior da
 representação processual supre a ausência de poderes na data da
 interposição; (ii) há justificativa excepcional do art. 104 do CPC.
 3. A outorga de poderes ao subscritor deve ser anterior à
 interposição do recurso, salvo situação excepcional do art. 104 do
 CPC, o que não se verifica. A juntada de procuração posterior não
 afasta a incidência da Súmula n. 115 do STJ.
 4.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 28c7d39e37619a28d63d19e914bf6e8b700a30ed90137a63048489d6c86207b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 28c7d39e37619a28d63d19e914bf6e8b700a30ed90137a63048489d6c86207b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

