{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137586,"origem":"stj","sha256_origem":"6f572fb75533df8a2659acdcba3b436df6655c96a19a126eb48e390fcb8f0de6","registro_original":{"id_fonte":"1445492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2980498","numero_registro":"202502414896","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO\n DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\n COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCLUSÃO DA CÔNJUGE NO POLO\n PASSIVO. DÍVIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.\n RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº\n 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta\n violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la\n significaria usurpar competência que, por expressa determinação da\n Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.\n 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de\n sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao\n art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,\n atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de\n prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das\n alíneas do permissivo constitucional.\n 4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria\n exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\n provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso\n especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b6337c8b1428143ddb183084346a3f66a45b0b77d732082b1f3b8fb6ab8f37ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
