{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137593,"origem":"stj","sha256_origem":"2e01c0eb52e13a1e99f850dfc2ffb15b69dbcc4140cf4651c0b3a610b8d5395b","registro_original":{"id_fonte":"1445508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2896978","numero_registro":"202501111622","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO\n TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.\n INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE DISTINGUISHING DO TEMA 1.166/STF.\n INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CARÁTER INFRINGENTE. ART. 1.026, § 2º,\n DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\n negou-lhe provimento.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a existência de\n demanda trabalhista anterior, com suposta definição da natureza das\n verbas e, por isso, se a controvérsia seria apenas previdenciária,\n atraindo a competência da Justiça Federal à luz dos arts. 18 e 68 da\n Lei Complementar n. 109/2001 e do Tema 190 do STF, afastando o Tema\n 1.166 do STF.\n 3. Não há omissão nos termos do art. 1.022 do CPC quando o acórdão\n enfrenta, de modo claro e suficiente, a necessidade de prévia\n definição da natureza remuneratória do CTVA e conclui pela\n competência da Justiça do Trabalho, sendo inviável utilizar embargos\n de declaração para rediscutir fundamentos e afastar entendimento\n consolidado.\n 4. Embargos de declaração não se prestam a promover novo julgamento\n da causa nem a superar óbices já aplicados; a pretensão possui\n nítido caráter infringente.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f01a209456e2a6c565389891ccd4f12d3fe61b26cd2858c7b5015007d68b4ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e01c0eb52e13a1e99f850dfc2ffb15b69dbcc4140cf4651c0b3a610b8d5395b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
