# Registro público: STJ — 1982122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-11
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dc34e25658ccc4c1f2e4f439098cbc6e1650640538a0000e2a42e049294177c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL EX DELICTO. FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (CC, ART. 200).
NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE NO JUÍZO
CRIMINAL. IMPEDIMENTO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. OBSTÁCULO PREEXISTENTE
AO INÍCIO DO FLUXO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Código Civil preconiza, no art. 200, que: "Quando a ação se
originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá
a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."
- **Item 2 (texto oficial):** A norma transcrita prevê causa impeditiva do início do curso do
prazo prescricional, quando necessária à apuração penal do fato
ensejador do dano e de sua autoria, por serem tais questões
prejudiciais ao exercício da pretensão indenizatória civil. A
fluência do prazo prescricional é simplesmente impedida, não inicia,
nem ocorre, por força do obstáculo preexistente ao vencimento da
obrigação: a inexistência de sentença penal com trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, o termo inicial para a propositura da ação civil ex
delicto é, via de regra, o trânsito em julgado na ação penal, não
tendo maior importância o lapso de tempo transcorrido entre o fato a
ser apurado no juízo criminal e o trânsito em julgado da decisão na
ação penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL EX DELICTO. FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (CC, ART. 200).
NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE NO JUÍZO
CRIMINAL. IMPEDIMENTO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. OBSTÁCULO PREEXISTENTE
AO INÍCIO DO FLUXO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Código Civil preconiza, no art. 200, que: "Quando a ação se
originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá
a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."
2. A norma transcrita prevê causa impeditiva do início do curso do
prazo prescricional, quando necessária à apuração penal do fato
ensejador do dano e de sua autoria, por serem tais questões
prejudiciais ao exercício da pretensão indenizatória civil. A
fluência do prazo prescricional é simplesmente impedida, não inicia,
nem ocorre, por força do obstáculo preexistente ao vencimento da
obrigação: a inexistência de sentença penal com trânsito em julgado.
3. Portanto, o termo inicial para a propositura da ação civil ex
delicto é, via de regra, o trânsito em julgado na ação penal, não
tendo maior importância o lapso de tempo transcorrido entre o fato a
ser apurado no juízo criminal e o trânsito em julgado da decisão na
ação penal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIVIL - PRESCRIÇÃO - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA AUTORIA E
MATERIALIDADE NO JUÍZO CRIMINAL - IMPEDIMENTO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO
- SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1135988>>-SP,
         <<REsp 1919294>>-MG,
         <<AgInt na AR 6392>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1601150>>-SC,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1589727>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1649277>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 580397>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00200

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art200)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3035998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158242/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2246933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124910/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 47912](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117183/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
