# Registro público: STJ — 2821533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8170ba11021fc77772ef59be3bdbc4749486e5476adab8dc90bfceff5d38e128

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
 CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO QUITADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA
 DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve abusividade na
 capitalização diária sem indicação da taxa e (ii) ocorreu
 descaracterização da mora diante de encargos abusivos.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido concluiu que a quitação do contrato torna
 inviável a revisão das cláusulas, pela ausência de interesse
 processual. Não impugnado especificamente esse fundamento, as razões
 do especial se mostraram dissociadas, configurando deficiência de
 fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
 CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO QUITADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA
 DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve abusividade na
 capitalização diária sem indicação da taxa e (ii) ocorreu
 descaracterização da mora diante de encargos abusivos.
 2. O acórdão recorrido concluiu que a quitação do contrato torna
 inviável a revisão das cláusulas, pela ausência de interesse
 processual. Não impugnado especificamente esse fundamento, as razões
 do especial se mostraram dissociadas, configurando deficiência de
 fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.038.700 do STJ: descaracterização da mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2038700/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.038.700 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de descaracterização da mora, fixação de honorários sucumbenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** descaracterizacao, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** d535c8591b61fb5e985925a91b1a32fbe2d0ff7ce9fcd60f6f8f169378997fef
- **SHA-256 do registro documental:** 8170ba11021fc77772ef59be3bdbc4749486e5476adab8dc90bfceff5d38e128
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2038700%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 8170ba11021fc77772ef59be3bdbc4749486e5476adab8dc90bfceff5d38e128
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

