{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137606,"origem":"stj","sha256_origem":"3842fd1a7fd4d3c87fbc9684a0e43192af3e66825e9e7ee5d74d762110a6ecf3","registro_original":{"id_fonte":"1445536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2415630","numero_registro":"202302462887","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 104 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.\n DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. CARÁTER\n INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, conheceu do agravo para conhecer em parte do\n recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão acerca da\n (i) análise da violação do art. 104 do Código de Processo Civil e\n (ii) análise da violação do art. 1.022 do CPC.\n 3. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e exigem a\n demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n Não se identifica nenhum dos vícios.\n 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\n acórdão enfrenta de modo suficiente e coerente as teses suscitadas,\n inclusive quanto à irregularidade de representação e à necessidade\n de sua regularização nos termos do art. 76 do CPC.\n 5. Não há omissão referente ao art. 104 do CPC. Não se conheceu do\n apelo nobre nesse ponto por deficiência de fundamentação,\n aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, o que impede\n exame de mérito sobre urgência do ato e prazo de regularização.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c2f83ebb60c337fd3280460e1005bc4f430f2d64625e0e0a0c0ac54fc3c4a5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
