{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137610,"origem":"stj","sha256_origem":"c4bfdfbf21ed4131a7615f3e38806d0e2d4b0446852948074a152bbde5d9eae6","registro_original":{"id_fonte":"1445545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817799","numero_registro":"202404787028","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 7/STJ E\n 284/STF. INCIDÊNCIA.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que a decisão que fixa a multa cominatória não preclui\n nem faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer\n tempo, quando verificada a insignificância ou exorbitância dos\n valores arbitrados.\n 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\n ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\n atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d75ee125eb935d41f10f2dbc10d8dceeeaddf206dab9e9e4e72364052533f00e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4bfdfbf21ed4131a7615f3e38806d0e2d4b0446852948074a152bbde5d9eae6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
