{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137615,"origem":"stj","sha256_origem":"59ac88a9d5b02506754eb6c78d3dc09d30608e1f31843d0cea9884953ac5263f","registro_original":{"id_fonte":"1445552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061074","numero_registro":"202300997009","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO\n GERAL. MATÉRIA DE MÉRITO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. INVIABILIDADE.\n NULIDADE. ALEGAÇÃO TARDIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.\n AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.\n PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há falar em\n devolução dos autos à origem, para que seja realizado o juízo de\n conformidade com a matéria de mérito, quando o recurso não\n ultrapassa o juízo de admissibilidade.\n 2. A alegação tardia de nulidade acerca da qual já se tem\n conhecimento traduz-se em estratégia que viola a boa-fé processual,\n caracterizando a chamada nulidade de algibeira, não tolerada por\n esta Corte. Precedentes.\n 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\n controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\n hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n 4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\n especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu\n conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n 5. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da\n cobrança das taxas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, que obsta o\n seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo\n constitucional.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4b4934ebfda688bb55072ba464c79c7e509206a27439461000fcd8bd9af57bd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59ac88a9d5b02506754eb6c78d3dc09d30608e1f31843d0cea9884953ac5263f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
