{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137619,"origem":"stj","sha256_origem":"f5d67f413f498d7d22c59e50a7026ae9cb027ea6ce1d8c88c868a5dffd4ae36b","registro_original":{"id_fonte":"1445562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2703187","numero_registro":"202402793716","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E\n ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 1.022 DO\n CPC. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA DO ART.\n 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento, em controvérsia originada de\n embargos de terceiro envolvendo penhora via Sisbajud de valores em\n conta de compensação.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há contradição interna no\n acórdão embargado.\n 3. Não se verifica contradição interna quando a decisão expõe, de\n modo claro e coerente, as razões do convencimento, enfrentando as\n teses essenciais e concluindo pela suficiência da fundamentação\n adotada. A ausência de resposta pormenorizada a todos os argumentos\n não caracteriza omissão, se os fundamentos são adequados para a\n conclusão.\n 4. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito\n da causa ou substituir o julgado. Ausentes os vícios do art. 1.022\n do CPC.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"878d601d6dc2fd0bb8bd9aaeeccffa6e2a48f7646210b460f6d4d4c1feb9f0be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5d67f413f498d7d22c59e50a7026ae9cb027ea6ce1d8c88c868a5dffd4ae36b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
