{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137626,"origem":"stj","sha256_origem":"bc73ea5f8e46b8d100812364ca95a452fedd0af71512dd86d236188cb2449b17","registro_original":{"id_fonte":"1445579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2748987","numero_registro":"202403517460","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA EM NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ART.\n 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU\n ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE\n PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. ADVERTÊNCIA DO\n ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do recurso\n especial oriundo de ação rescisória sobre honorários fixados por\n equidade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a alegada\n violação manifesta do art. 85, § 2º, do CPC e se os embargos podem\n servir ao prequestionamento de dispositivos constitucionais.\n 3. Não se configura nenhum vício do art. 1.022 do CPC. As razões\n revelam inconformismo e visam rediscutir fundamentos já apreciados\n sobre a deficiência na fundamentação e a ausência de impugnação\n específica, o que não cabe em embargos.\n 4. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de\n matéria constitucional, cuja apreciação é da competência do Supremo\n Tribunal Federal.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"009f7e2308b80922221825bc95287244efab3a137011edf3e1d0566e2e3fbffc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc73ea5f8e46b8d100812364ca95a452fedd0af71512dd86d236188cb2449b17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
