{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13763,"origem":"stj","sha256_origem":"6fadd3009d6439175a28b9ba0550a82a7ddfaf3d04fe26323673708af595ab54","registro_original":{"id_fonte":"000823628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990972","numero_registro":"202200739066","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-30","data_publicacao":"2022-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO RÉU E/OU DENÚNCIA\nANÔNIMA. EXISTÊNCIA OU NÃO DE JUSTA CAUSA. RELEVÂNCIA DA TESE A SER\nDEFINIDA.\n1. Tema sob afetação: Analisar se a simples fuga do réu para dentro\nda residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência\nde denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior\ndo domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares\nindicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões\n(justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu\ndomicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento\nválido do morador.\n2. A multiplicidade de hipóteses semelhantes julgadas por ambas as\nTurmas que compõem a Terceira Seção justifica, de per si, a proposta\nde afetação (ex vi do art. 1.036 do Código de Processo Civil).\n3. Recurso especial submetido à Terceira Seção, a fim de que o seu\njulgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, de sorte\na definir tese sobre a existência ou não de justa causa a autorizar\no ingresso dos policiais em domicílio alheio, sem prévia\nautorização judicial e sem o consentimento válido do morador, nas\nhipóteses em que o réu empreende fuga para dentro da residência ao\navistar os agentes estatais e/ou quando há denúncia anônima acerca\nda possível prática de delito no interior do domicílio,\ndesacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de\ncrime.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1163\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b2c1a620-81f2-4736-a3d9-8fa89004e796/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6b683d8e505ed1211d8173ed9ae23a2c18993151029e19ebc2623aea5700d9f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
