{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137634,"origem":"stj","sha256_origem":"9768f455c74f14223099afee84ed7ebd65fbbc75e0ed552c167169647b685f2d","registro_original":{"id_fonte":"1445594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2710762","numero_registro":"202402803123","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO\n GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO.\n MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1.  A alegação de violação do art. 1.022, I e II, do CPC não pode\n ser conhecida quando formulada de maneira genérica, sem a indicação\n precisa dos pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros\n do acórdão recorrido, porquanto tal deficiência impede a adequada\n compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.\n 2. Revisar as conclusões do Tribunal de origem acerca da\n ilegitimidade ativa e da prescrição intercorrente exige o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da\n Súmula 7/STJ.\n 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\n inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\n presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\n impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\n termos.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a70d852484d191a905e964f2c86f42f3d4db07df8b41dac9bc3aafe2ddcde9f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
