# Registro público: STJ — 2840052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73a7660886c6f3ece968a07c694d0e8298d9c8e20ad68215a8af0482afdf101d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
 COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO
 GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo
 em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em
 cumprimento de sentença relacionado a previdência privada.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo
 interno contra decisão colegiada.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões
 monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do
 RISTJ. A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e
 afasta a fungibilidade recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
 COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO
 GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo
 em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em
 cumprimento de sentença relacionado a previdência privada.
 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo
 interno contra decisão colegiada.
 3. O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões
 monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do
 RISTJ. A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e
 afasta a fungibilidade recursal.
 4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
