# Registro público: STJ — 2836533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddcb3a4eadb9a4b86340b2b6efc0fb4f692489efb1fb58636d2e466487133c98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO
 CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
 embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente,
 sem omissão, contradição ou obscuridade.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para
 rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa,
 sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de
 revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO
 CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
 embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente,
 sem omissão, contradição ou obscuridade.
 2. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para
 rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa,
 sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de
 revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
