# Registro público: STJ — 2983186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d152404e5f37e19aeef9298143aad5dfab0f17504108fe7ef5e630c5c94d3768

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 COMPRA E VENDA DE CAFÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ALEGAÇÃO DE
 INVERSÃO DO ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
 especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na
 qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art.
 373 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 373
 do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é
 possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias
 ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de
 premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural,
 comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de
 modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer
 inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela
 Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 COMPRA E VENDA DE CAFÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ALEGAÇÃO DE
 INVERSÃO DO ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
 especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na
 qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art.
 373 do CPC.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 373
 do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é
 possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias
 ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório.
 3. A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de
 premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural,
 comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de
 modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer
 inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela
 Súmula 7/STJ.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
