{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137655,"origem":"stj","sha256_origem":"f80649b32fb7e4b1e737c550a9eaec886a8d6b86480c29fae77a617f7aa2aee3","registro_original":{"id_fonte":"1445662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2869741","numero_registro":"202500623190","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NOS LIMITES DA\n QUANTIA DEPOSITADA. SÚMULA 179 DO STJ E ART. 334 DO CC. ALEGAÇÃO DE\n COMUNICAÇÃO TARDIA DO DEPÓSITO. NECESSIDADE DE REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afirmou a\n extinção da obrigação nos limites do depósito judicial, conforme a\n orientação vigente, nos termos da Súmula 179 do Superior Tribunal de\n Justiça e do art. 334 do Código Civil.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto ao suposto\n retardamento na comunicação do depósito para aferição dos efeitos da\n mora e se seria possível, nessa via, verificar fatos como data de\n ciência nos autos, intimação da credora e momento de\n disponibilização da informação no processo eletrônico.\n 3. A extinção da obrigação, na extensão do valor depositado, decorre\n do próprio ato processual do depósito, conforme a Súmula 179 do STJ\n e o art. 334 do CC. Eventual atraso na comunicação não altera a\n conclusão jurídica adotada.\n 4. A tese de comunicação tardia exige reexame de circunstâncias\n fáticas e probatórias, medida inviável em embargos de declaração e\n barrada pela Súmula 7 do STJ, inexistindo omissão a ser suprida.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e6b8d1ed66002d1e63eea024590607f1439a32e3c97668779cb856a1d8b20176","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f80649b32fb7e4b1e737c550a9eaec886a8d6b86480c29fae77a617f7aa2aee3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
