# Registro público: STJ — 3095624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09c5c7f75405b382622125da6e591a60d82116922f57783ee37e8ec5be4098b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
 POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA PELO DETENTOR DE
 TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
 SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação monitória.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão,
 contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não
 conhecimento do recurso especial. Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que é possível a
 propositura de ação monitória pelo detentor de título executivo para
 perseguir seus créditos, uma vez que o referido procedimento não
 traz maiores prejuízos ao réu. Precedentes do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o
 inadimplemento decorreu de fatores inerentes à atividade agrícola e
 de que a cláusula penal compensatória foi livremente pactuada, sem
 abusividade, implica reexame de fatos e provas.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de
 que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido
 para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica
 reexame de matéria fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
 Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
 POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA PELO DETENTOR DE
 TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
 SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
 1. Ação monitória.
 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão,
 contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não
 conhecimento do recurso especial. Súmula 284/STF.
 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é possível a
 propositura de ação monitória pelo detentor de título executivo para
 perseguir seus créditos, uma vez que o referido procedimento não
 traz maiores prejuízos ao réu. Precedentes do STJ.
 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o
 inadimplemento decorreu de fatores inerentes à atividade agrícola e
 de que a cláusula penal compensatória foi livremente pactuada, sem
 abusividade, implica reexame de fatos e provas.
 5. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de
 que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido
 para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica
 reexame de matéria fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
 Precedentes.
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
