# Registro público: STJ — 186653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-10
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f7eca45188c64bb00e6fcdcfbdd9d23dd28e3b9bf089b1d23cb0dd6a83af640

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b2c1a620-81f2-4736-a3d9-8fa89004e796/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823944
- **Número de registro na fonte:** 202200688283
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS SUSCITADOS. INEXISTÊNCIA DE
CONFLITO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 114 do Código de Processo Penal, a
configuração do conflito de competência, positivo ou negativo,
reclama a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias
declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do
feito, situação que não ocorre na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, pretende o agravante, que é réu na ação penal, ver
reconhecida, na presente via, indevidamente, a competência da
Justiça Militar. Tal intento, contudo, deve ser buscado nas vias
adequadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS SUSCITADOS. INEXISTÊNCIA DE
CONFLITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 114 do Código de Processo Penal, a
configuração do conflito de competência, positivo ou negativo,
reclama a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias
declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do
feito, situação que não ocorre na espécie.
2. No caso, pretende o agravante, que é réu na ação penal, ver
reconhecida, na presente via, indevidamente, a competência da
Justiça Militar. Tal intento, contudo, deve ser buscado nas vias
adequadas.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF
1ª Região), Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art115, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DOS DOIS
JUÍZOS)
   STJ - <<AgRg no CC 149403>>-AM
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE A PARTE
E O MAGISTRADO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no CC 140589>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00095 INC:00003 ART:00114 ART:00115 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art95)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2352746](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44381/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- [STJ — 2146774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- [STJ — 182880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7889/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7eca45188c64bb00e6fcdcfbdd9d23dd28e3b9bf089b1d23cb0dd6a83af640
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [REsp 2.070.880 do STJ: ausência de manifestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de manifestação e presunção de quitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.880 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, manifestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1653569f1a9f0916f811daf0f5a9f23e8bc16de976b9464a28ee20e80361606b
- **SHA-256 do registro documental:** 4f7eca45188c64bb00e6fcdcfbdd9d23dd28e3b9bf089b1d23cb0dd6a83af640
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070880%2F)

