# Registro público: STJ — 3088001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e2465fdcbe365c4215b4d5ae9f815cc29464e0373a981cce5646b8d950b2484

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445734
- **Número de registro na fonte:** 202504178995
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
 DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS  TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO
 PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO
 POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA
 PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação regressiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos
 repetitivos, firmou a tese de que, para fins de submissão aos
 efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é
 determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos créditos trabalhistas, o fato gerador corresponde à própria
 prestação do trabalho, sendo irrelevante, para fins de classificação
 concursal ou extraconcursal, que o pagamento com sub-rogação tenha
 ocorrido posteriormente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
 DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS  TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO
 PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO
 POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA
 PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 1. Ação regressiva.
 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos
 repetitivos, firmou a tese de que, para fins de submissão aos
 efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é
 determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
 3. Nos créditos trabalhistas, o fato gerador corresponde à própria
 prestação do trabalho, sendo irrelevante, para fins de classificação
 concursal ou extraconcursal, que o pagamento com sub-rogação tenha
 ocorrido posteriormente.
 4.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e2465fdcbe365c4215b4d5ae9f815cc29464e0373a981cce5646b8d950b2484
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/fato-gerador/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nenhum tributo nasce sozinho: ele depende de um evento concreto — vender, prestar serviço, ser proprietário — descrito antecipadamente em lei. Esse evento é o que a legislação chama de fato gerador, e sem ele não existe obrigação de pagar nada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, gerador
- **SHA-256 do HTML autoral:** f13770d31b6b8736bca78d8f962cae1e59624ae28a6c9bf9e3e9e63cc76e70f0
- **SHA-256 do registro documental:** 6e2465fdcbe365c4215b4d5ae9f815cc29464e0373a981cce5646b8d950b2484
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffato-gerador%2F)

