{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13768,"origem":"stj","sha256_origem":"770fe56a6e79102797ecc405e9b8bd0623045c2bc05146af93b42d60d6b3c923","registro_original":{"id_fonte":"000823946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045895","numero_registro":"202200128140","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-24","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO\nREGIM ENTAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MÉRITO DO\nRECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nINADMISSÍVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DESTA CORTE.  AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART.\n1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015 , BEM COMO DO\nART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n- RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada, nos termos do art. 21-E, V, c.c. art. 266-C,\nambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,\nindeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da\nincidência da Súmula n. 315 desta Corte, segundo a qual \"não cabem\nembargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não\nadmite recurso especial\".\n2. No caso, não foi conhecido o agravo regimental interposto contra\na decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, por\nforça da aplicação da Súmula n. 182/STJ. Assim, não tendo sido\nefetivamente apreciado o mérito do recurso especial, os embargos de\ndivergência são manifestamente inadmissíveis.\n3. Ademais, o agravante sequer realizou o devido cotejo analítico\nentre o acórdão apontado como paradigma e o acórdão embargado, a\ndemonstrar a similitude fática entre eles e o confronto de teses\njurídicas aplicadas. Inobservância das exigências previstas no art.\n1.043, § 4º, do CPC, e no art. 266, § 4º, do RISTJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João\nOtávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nRibeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO\nADMITE RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1950922>>-DF,\n         <<AgRg nos EAREsp 1973326>>-SP,\n         <<AgRg nos EAREsp 2034457>>-SP\n(FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 606820>>-RR,\n         <<AgInt nos EREsp 1814643>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/b2c1a620-81f2-4736-a3d9-8fa89004e796/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90837b06e5ae3018d7737a4df515cb5481c3ebb0887a2c0e2baaf71977fb0007","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
