# Registro público: STJ — 1977755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-11
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be6f08b9b9576650d663dbc905a1da10a3a3972979eaa12c3a201c3714a10e67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. VALOR
DO ALUGUEL. SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO QUE
RESPEITOU OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte, "não configura
julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da
congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos
limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e
sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp
1.829.793/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
21/10/2019, DJe de 23/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora tenham
adotado como parâmetro o valor do aluguel inicialmente fixado na
ação renovatória, os executados requereram a produção de prova
pericial contábil, de modo a esclarecer os valores efetivamente
devidos. Por tal razão, a fixação de um valor de aluguel inferior ao
que fora apontado na inicial dos embargos à execução não enseja o
alegado julgamento ultra petita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. VALOR
DO ALUGUEL. SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO QUE
RESPEITOU OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
2. De acordo com o entendimento desta Corte, "não configura
julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da
congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos
limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e
sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no REsp
1.829.793/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
21/10/2019, DJe de 23/10/2019).
3. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora tenham
adotado como parâmetro o valor do aluguel inicialmente fixado na
ação renovatória, os executados requereram a produção de prova
pericial contábil, de modo a esclarecer os valores efetivamente
devidos. Por tal razão, a fixação de um valor de aluguel inferior ao
que fora apontado na inicial dos embargos à execução não enseja o
alegado julgamento ultra petita.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA ULTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA - DECISÃO QUE RESPEITOU OS
LIMITES ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL)
   STJ - <<REsp 1885691>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1823194>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
