# Registro público: STJ — 9

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-10
- **Publicação:** 2022-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8df4dc79316edf9e80ec9bc7c90801731d7a7887c3c8b23f3bdabadf35aef7b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC). GRUPO DE EXTERMÍNIO.
LIGAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO. SUPOSTA ATUAÇÃO EM
RETALIAÇÃO A ATAQUES DE FACÇÃO CRIMINOSA. CASOS CONHECIDOS COMO
"MAIO SANGRENTO" E "CHACINA DO PARQUE BRISTOL". APURAÇÃO DOS FATOS.
INCAPACIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. INEFICÁCIA DAS
INSTÂNCIAS LOCAIS E RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL.
DEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 109, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que, nas
"hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral
da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos
humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o
Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou
processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça
Federal".
- **Item 2 (texto oficial):** Os requisitos do incidente de deslocamento de competência são:
a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o
cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados
internacionais; c) incapacidade ? oriunda de inércia, omissão,
ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições
pessoais e/ou materiais,  etc. ? de o Estado-Membro, por suas
instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a
persecução penal (IDC n. 1/PA, Terceira Seção do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Constatada a incapacidade dos agentes públicos na condução de
investigações, seja por inércia, seja por falta de vontade de apurar
os fatos, de identificar os autores dos homicídios/execuções
cometidos nos casos conhecidos como "Maio Sangrento" e "Chacina do
Parque Bristol", de buscar a respectiva responsabilização, aliada ao
fato de que há risco de responsabilização internacional, fica
demonstrada a situação de excepcionalidade indispensável ao
acolhimento do pleito de deslocamento de competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Incidente de deslocamento de competência deferido.

## Ementa

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC). GRUPO DE EXTERMÍNIO.
LIGAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO. SUPOSTA ATUAÇÃO EM
RETALIAÇÃO A ATAQUES DE FACÇÃO CRIMINOSA. CASOS CONHECIDOS COMO
"MAIO SANGRENTO" E "CHACINA DO PARQUE BRISTOL". APURAÇÃO DOS FATOS.
INCAPACIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. INEFICÁCIA DAS
INSTÂNCIAS LOCAIS E RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL.
DEFERIMENTO.
1. O art. 109, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que, nas
"hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral
da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos
humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o
Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou
processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça
Federal".
 2. Os requisitos do incidente de deslocamento de competência são:
a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o
cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados
internacionais; c) incapacidade ? oriunda de inércia, omissão,
ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições
pessoais e/ou materiais,  etc. ? de o Estado-Membro, por suas
instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a
persecução penal (IDC n. 1/PA, Terceira Seção do STJ).
3. Constatada a incapacidade dos agentes públicos na condução de
investigações, seja por inércia, seja por falta de vontade de apurar
os fatos, de identificar os autores dos homicídios/execuções
cometidos nos casos conhecidos como "Maio Sangrento" e "Chacina do
Parque Bristol", de buscar a respectiva responsabilização, aliada ao
fato de que há risco de responsabilização internacional, fica
demonstrada a situação de excepcionalidade indispensável ao
acolhimento do pleito de deslocamento de competência.
4. Incidente de deslocamento de competência deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
deferir o Incidente de deslocamento de competência para determinar a
transferência e reabertura dos Inquéritos Policiais n. 1.124/06 e
2.831/2006, do DHPP/SP,  para atribuição da Polícia Federal, sob
acompanhamento e controle do Ministério Público Federal e sob a
jurisdição, no que depender de sua intervenção, do Juízo Federal da
Capital do Estado de São Paulo, sede da Seção Judiciária de São
Paulo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - REQUISITOS)
   STJ - <<IDC 1>>-PA,
         <<IDC 5>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969
*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
        ART:00004 ITEM:00001
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2004-12-08%3B45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 205662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101697/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Classe processual (atual / relacionado): INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- [STJ — 2078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139088/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
  - Classe processual (atual / relacionado): INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 22](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42268/) — classe: INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par5, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
