# Registro público: STJ — 3053579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b73c5857a4dd985203951b9cc18a6745640ff1dde17c30f61c718ff31f837e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446025
- **Número de registro na fonte:** 202503645238
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA COM
 COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
 (ART. 1.022 DO CPC).  NÃO OCORRÊNCIA. REGIME APLICÁVEL:
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO CDC. RESOLUÇÃO N. 400 DA ANAC SEM
 FORÇA PARA EXCLUIR INDENIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE MONTREAL RESTRITA A
 DANOS MATERIAIS. FORTUITO INTERNO (GREVE E INFRAESTRUTURA). DANO
 MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA
 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE E
 IMPEDIMENTO PELO MESMO ÓBICE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por intempestividade. Comprovado feriado local no
 período, reconsidera-se a decisão e passa-se ao exame do agravo em
 recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação
 jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) incidem os arts. 251-A e
 256 do CBA e os arts. 186, 927 e 944 do CC para afastar ou reduzir a
 responsabilidade e o dano moral; (iii) é possível revisar o quantum
 dos danos morais; (iv) há dissídio jurisprudencial válido sobre
 prova do dano moral e parâmetro de quantificação.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 enfrenta de forma suficiente as teses sobre fortuito/força maior
 (greve), alcance da Resolução ANAC 400, matriz normativa (CDC, CBA e
 Convenção de Montreal) e manutenção do quantum.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva
 (art. 14 do CDC), sendo irrelevantes, como excludentes, eventos
 inerentes ao risco da atividade (greves e problemas de
 infraestrutura), qualificados como fortuito interno; a Resolução
 ANAC 400 não afasta a reparação por falha de serviço; a Convenção de
 Montreal limita danos materiais, não alcançando o dano moral.
 Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O dano moral está caracterizado pelo atraso e cancelamento com
 realocação após 24 horas, extravio de bagagem com devolução sete
 dias depois e privação de objetos pessoais e medicamentos, não
 cabendo, em recurso especial, infirmar essas premissas fáticas.
- **Item 6 (texto oficial):** O valor fixado a título de dano moral, definido pelo método
 bifásico e ajustado a particularidades do caso, somente se modifica
 quando irrisório ou exorbitante, o que não se verifica, sendo
 inviável a revisão em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo
 analítico idôneo e porque o mesmo óbice (Súmula 7/STJ) que impede a
 revisão do quantum e da própria configuração do dano moral também
 obsta o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
 Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA COM
 COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
 (ART. 1.022 DO CPC).  NÃO OCORRÊNCIA. REGIME APLICÁVEL:
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO CDC. RESOLUÇÃO N. 400 DA ANAC SEM
 FORÇA PARA EXCLUIR INDENIZAÇÃO. CONVENÇÃO DE MONTREAL RESTRITA A
 DANOS MATERIAIS. FORTUITO INTERNO (GREVE E INFRAESTRUTURA). DANO
 MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA
 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE E
 IMPEDIMENTO PELO MESMO ÓBICE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
 DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por intempestividade. Comprovado feriado local no
 período, reconsidera-se a decisão e passa-se ao exame do agravo em
 recurso especial.
 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação
 jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) incidem os arts. 251-A e
 256 do CBA e os arts. 186, 927 e 944 do CC para afastar ou reduzir a
 responsabilidade e o dano moral; (iii) é possível revisar o quantum
 dos danos morais; (iv) há dissídio jurisprudencial válido sobre
 prova do dano moral e parâmetro de quantificação.
 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 enfrenta de forma suficiente as teses sobre fortuito/força maior
 (greve), alcance da Resolução ANAC 400, matriz normativa (CDC, CBA e
 Convenção de Montreal) e manutenção do quantum.
 4. Em relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva
 (art. 14 do CDC), sendo irrelevantes, como excludentes, eventos
 inerentes ao risco da atividade (greves e problemas de
 infraestrutura), qualificados como fortuito interno; a Resolução
 ANAC 400 não afasta a reparação por falha de serviço; a Convenção de
 Montreal limita danos materiais, não alcançando o dano moral.
 Precedentes.
 5. O dano moral está caracterizado pelo atraso e cancelamento com
 realocação após 24 horas, extravio de bagagem com devolução sete
 dias depois e privação de objetos pessoais e medicamentos, não
 cabendo, em recurso especial, infirmar essas premissas fáticas.
 6. O valor fixado a título de dano moral, definido pelo método
 bifásico e ajustado a particularidades do caso, somente se modifica
 quando irrisório ou exorbitante, o que não se verifica, sendo
 inviável a revisão em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
 7. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo
 analítico idôneo e porque o mesmo óbice (Súmula 7/STJ) que impede a
 revisão do quantum e da própria configuração do dano moral também
 obsta o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.
 8. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
 Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIAS ANTES DA SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - FERIADO LOCAL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2910494>>-SP
 (TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - CDC - APLICAÇÃO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2495156>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2264755>>-SP
 (ATRASO DE VOO - GREVE E INFRAESTRUTURA - FORTUITO INTERNO)
    STJ - <<AgRg no AREsp 747355>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000400 ANO:****
 (AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC)
- LEG:FED LEI:007565 ANO:1986
 *****  CBA-86    CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
         ART:0251A ART:00256
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3167570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157284/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3226820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152964/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2450137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** dano, responsabilidade, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** aae8c2f176b06b482d240521ba42d91bd9f9940517d6be09f7e1d7442d8997fa
- **SHA-256 do registro documental:** 5b73c5857a4dd985203951b9cc18a6745640ff1dde17c30f61c718ff31f837e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5b73c5857a4dd985203951b9cc18a6745640ff1dde17c30f61c718ff31f837e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** 5b73c5857a4dd985203951b9cc18a6745640ff1dde17c30f61c718ff31f837e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3053579 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5b73c5857a4dd985203951b9cc18a6745640ff1dde17c30f61c718ff31f837e3
- **SHA-256 do comentário:** 8e6346ae88e1092504d3d6ba67b41d3799b26d522b026f3cc231f7fd4cabc873
