{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137720,"origem":"stj","sha256_origem":"9fc09fd59d4a5f9f5b2c62ad8e89019f397264a56e501fc0d47bfb10f4c3e911","registro_original":{"id_fonte":"1446171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3145243","numero_registro":"202504941063","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ART. 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO\n ÚNICO, I, DO RISTJ. DIALÉTICIDADE. INOBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.\n 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (inexistência\n de violação do art. 1.022 do CPC).\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico ao\n fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; (ii)\n foi observada a dialeticidade recursal, com correspondência direta\n entre os fundamentos da inadmissão e as teses do agravo; (iii)\n subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial.\n 3. Não há impugnação específica ao fundamento de ausência de\n violação do art. 1.022 do CPC, pois as razões concentraram-se em\n afastar a Súmula 7/STJ, sem demonstrar omissão, contradição,\n obscuridade ou erro de fato no acórdão estadual, nos termos dos\n arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"659bba2cfe8f81dea8ac1eede6e84e52e9d28cd47edb981f4c50806c35d1a8aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9fc09fd59d4a5f9f5b2c62ad8e89019f397264a56e501fc0d47bfb10f4c3e911","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
