{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137731,"origem":"stj","sha256_origem":"fc7dde13cbaafbe2ebdc4bed645956cc70d7aa92fdc64d82d5092b75aa873a91","registro_original":{"id_fonte":"1446429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3011356","numero_registro":"202502892000","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\n REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ. Presente a\n adequada impugnação dos fundamentos da inadmissão do apelo nobre,\n torna-se em efeito a decisão agravada, para novo exame do agravo em\n recurso especial, em controvérsia sobre revogação de justiça\n gratuita na fase de cumprimento de sentença.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) é possível revisar, em recurso especial, a\n conclusão sobre hipossuficiência de pessoa jurídica filantrópica;\n (iii) subsiste divergência jurisprudencial pela alínea c.\n 3. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta o\n tema central com motivação suficiente, afastando a violação dos\n arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 4. A desconstituição das conclusões sobre a ausência de comprovação\n da hipossuficiência exige reexame do conjunto fático-probatório, o\n que é vedado pela Súmula 7/STJ.\n 5. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando não\n se conhece do apelo nobre pela alínea a.\n 6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para\n não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"825c05d6dca16c0b09a9aa354b9324ced2a6220e3977f7c619c1ba4ddbfc50e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fc7dde13cbaafbe2ebdc4bed645956cc70d7aa92fdc64d82d5092b75aa873a91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
