{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137736,"origem":"stj","sha256_origem":"54174824461774cd9ab864ac1917f9ecd82861718e6118d1107385e8f043a358","registro_original":{"id_fonte":"1446442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3074039","numero_registro":"202503919404","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO\n ACERCA DA NATUREZA DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, DA\n PROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRETENSÃO\n INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação\n vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar as hipóteses taxativas\n do art. 1.022 do CPC, não se prestando à reconsideração do julgado\n nem ao reexame do mérito por inconformismo com o resultado.\n 2. Tendo o acórdão embargado enfrentado, de forma expressa e\n fundamentada, a natureza material do prazo do art. 61 da Lei n.\n 8.245/1991 e as consequências da entrega extemporânea das chaves,\n não há omissão a suprir: a opção por uma das teses em debate\n configura efetivo julgamento da causa, e não silêncio decisório.\n 3. A pretensão de rediscutir a proporcionalidade dos honorários e a\n contagem do prazo como processual revela caráter infringente,\n incompatível com a via dos aclaratórios.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7fe6a84143a963df903625ddf6570358493ba8cc3ea5f55e66bd6308582d4009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54174824461774cd9ab864ac1917f9ecd82861718e6118d1107385e8f043a358","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
