# Registro público: STJ — 3061897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa99a3d17d9705b0fbb560e5428193f9d4fbd2039f8bf0c32ce7f008daee6f66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446452
- **Número de registro na fonte:** 202503663349
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTIPLICIDADE DE AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO
 DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIALETICIDADE
 RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS (ART. 1.022 DO CPC, SÚMULAS N. 83
 E 211 DO STJ). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
 conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica aos fundamentos da inadmissão.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a multiplicidade de agravos
 internos impede o conhecimento do segundo, à luz da
 unirrecorribilidade; (ii) houve impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada, notadamente acerca do art. 1.022 do
 CPC e das Súmulas n. 211/STJ e 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de dois agravos internos contra o mesmo ato atrai
 a preclusão consumativa, conhecendo-se apenas do primeiro, em
 consonância com o princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Em agravo em recurso especial, a parte deve impugnar, de forma
 concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão, inclusive sobre a ausência de omissão (art. 1.022 do
 CPC) e a incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ; alegações
 genéricas não suprem a dialeticidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTIPLICIDADE DE AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO
 DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIALETICIDADE
 RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS (ART. 1.022 DO CPC, SÚMULAS N. 83
 E 211 DO STJ). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
 conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica aos fundamentos da inadmissão.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a multiplicidade de agravos
 internos impede o conhecimento do segundo, à luz da
 unirrecorribilidade; (ii) houve impugnação específica aos
 fundamentos da decisão agravada, notadamente acerca do art. 1.022 do
 CPC e das Súmulas n. 211/STJ e 83/STJ.
 3. A interposição de dois agravos internos contra o mesmo ato atrai
 a preclusão consumativa, conhecendo-se apenas do primeiro, em
 consonância com o princípio da unirrecorribilidade.
 4. Em agravo em recurso especial, a parte deve impugnar, de forma
 concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão, inclusive sobre a ausência de omissão (art. 1.022 do
 CPC) e a incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ; alegações
 genéricas não suprem a dialeticidade.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fa99a3d17d9705b0fbb560e5428193f9d4fbd2039f8bf0c32ce7f008daee6f66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** fa99a3d17d9705b0fbb560e5428193f9d4fbd2039f8bf0c32ce7f008daee6f66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

