# Registro público: STJ — 3093766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5463a1e8114a7017520bf24c882dac4ea82f6d5c5935db471c60a650a8e6a66e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446453
- **Número de registro na fonte:** 202504255967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO
 MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
 AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE
 REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a
 sucumbência fixada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios de
 omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) o acórdão
 deixou de enfrentar pontos essenciais sobre causalidade e
 honorários; (iii) é possível, nos aclaratórios, afastar a
 sucumbência pelo art. 85, § 10, do CPC ou reduzir honorários com
 base no § 2º.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da causalidade e da dosimetria de honorários, à luz dos
 arts. 85, § 10 e § 2º, do CPC, demanda reexame de fatos e provas
 sobre responsabilidade pela instauração/extinção do processo,
 extensão e efetividade da tutela provisória e critérios concretos de
 mensuração, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO
 MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
 AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE
 REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a
 sucumbência fixada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios de
 omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) o acórdão
 deixou de enfrentar pontos essenciais sobre causalidade e
 honorários; (iii) é possível, nos aclaratórios, afastar a
 sucumbência pelo art. 85, § 10, do CPC ou reduzir honorários com
 base no § 2º.
 3. A revisão da causalidade e da dosimetria de honorários, à luz dos
 arts. 85, § 10 e § 2º, do CPC, demanda reexame de fatos e provas
 sobre responsabilidade pela instauração/extinção do processo,
 extensão e efetividade da tutela provisória e critérios concretos de
 mensuração, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5463a1e8114a7017520bf24c882dac4ea82f6d5c5935db471c60a650a8e6a66e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

