# Registro público: STJ — 3058142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d04aef0fc766b8426d4cde49c3a2986c3a99a19342a3deebe56d4749f5622c62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446468
- **Número de registro na fonte:** 202503611447
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA
 JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS
 284/STF, 282/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de
 agravo, não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c
 do art. 105, III, da CF, em demanda sobre gratuidade da justiça
 indeferida na origem por insuficiência documental e pelo vulto
 econômico da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) pode ser afastada a Súmula
 n. 284 do STF diante da tese construída nos arts. 98 e 99 do CPC;
 (ii) há prequestionamento específico dos §§ 2º e 3º do art. 99 do
 CPC; (iii) incide a Súmula n. 7 do STJ na análise da
 hipossuficiência; e (iv) foi comprovado o dissídio nos termos do
 art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura-se deficiência de fundamentação quando se menciona
 genericamente a Lei 1.060/1950 e os arts. 98 e 99 do CPC, sem
 explicitar, de forma clara e vinculada aos fatos, como o acórdão
 teria violado tais dispositivos, incidindo a Súmula n. 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente deliberação específica na origem sobre as teses dos §§ 2º
 e 3º do art. 99 do CPC e não havendo provocação por embargos de
 declaração, incide a Súmula n. 282 do STF por falta de
 prequestionamento.
- **Item 5 (texto oficial):** É inviável, em recurso especial, reconhecer hipossuficiência
 quando a conclusão da origem se firmou em elementos fáticos
 (insuficiência da documentação e dimensão econômica do litígio),
 atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Não demonstrado o dissídio jurisprudencial sem indicação de
 repositório oficial, certidões ou cópias autenticadas e sem cotejo
 analítico com identidade ou semelhança das circunstâncias fáticas,
 conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA
 JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS
 284/STF, 282/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de
 agravo, não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c
 do art. 105, III, da CF, em demanda sobre gratuidade da justiça
 indeferida na origem por insuficiência documental e pelo vulto
 econômico da controvérsia.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) pode ser afastada a Súmula
 n. 284 do STF diante da tese construída nos arts. 98 e 99 do CPC;
 (ii) há prequestionamento específico dos §§ 2º e 3º do art. 99 do
 CPC; (iii) incide a Súmula n. 7 do STJ na análise da
 hipossuficiência; e (iv) foi comprovado o dissídio nos termos do
 art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
 3. Configura-se deficiência de fundamentação quando se menciona
 genericamente a Lei 1.060/1950 e os arts. 98 e 99 do CPC, sem
 explicitar, de forma clara e vinculada aos fatos, como o acórdão
 teria violado tais dispositivos, incidindo a Súmula n. 284 do STF.
 4. Ausente deliberação específica na origem sobre as teses dos §§ 2º
 e 3º do art. 99 do CPC e não havendo provocação por embargos de
 declaração, incide a Súmula n. 282 do STF por falta de
 prequestionamento.
 5. É inviável, em recurso especial, reconhecer hipossuficiência
 quando a conclusão da origem se firmou em elementos fáticos
 (insuficiência da documentação e dimensão econômica do litígio),
 atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
 6. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial sem indicação de
 repositório oficial, certidões ou cópias autenticadas e sem cotejo
 analítico com identidade ou semelhança das circunstâncias fáticas,
 conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ.
 7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d04aef0fc766b8426d4cde49c3a2986c3a99a19342a3deebe56d4749f5622c62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

